Terça, 29 Setembro 2015 17:44

Mudança em formulário do contencioso no SEFISC / Simples Nacional

Portaria CGSNSE nº 48, de 25 de setembro de 2015

Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º O Formulário 2 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que trata das informações dos resultados (decisões) de apreciação de quaisquer instâncias do contencioso do AINF, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo

ANEXO ÚNICO
Anexo Único.pdf


(Publicado(a) no DOU de 28/09/2015, seção 1, pág. 23)
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=68112

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