Terça, 31 Outubro 2017 16:53

Jurisprudência em tese - STJ edição 55 – Impostos Municipais

1) É legítima a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN.
REsp 1655031 / SP
RECURSO ESPECIAL
2017/0025324-3
Relator(a)
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
06/04/2017
Data da Publicação/Fonte
DJe 25/04/2017
Ementa
TRIBUTÁRIO.  IPTU.  ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. PREVISÃO
EM  LEI  MUNICIPAL.  ART.  32,  §  2º,  DO  CTN. INEXIGIBILIDADE DOS MELHORAMENTOS  PREVISTOS  NO § 1º DO ART. 32 DO CTN. 
1. A existência de  previsão  em  lei  municipal  de  que a área é urbanizável ou de expansão  urbana, nos termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins  de incidência do IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no  §  1º  do mesmo dispositivo legal. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado  em  15/5/2014,  DJe  26/5/2014; AgRg no Ag 672.875/SP, Rel. Ministra   Denise   Arruda,  Primeira  Turma,  DJ  14/11/2005;  REsp 613.102/DF,  Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ
10/10/2005.
2) Recurso Especial não provido.
 
 
 
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