Sexta, 12 Janeiro 2018 14:37

Cancelamento MEI

 

O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.

Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016.

Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.

Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis.

Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br)

Eventuais dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do MDIC (http://www.mdic.gov.br/ouvidoria-menu).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Comentário Gestec Municipal às Prefeituras Municipais:

O MEI optante pelo SIMEI que deve pagar valores fixos mensais, possui um regime diferenciado e ainda mais favorecido do que as alíquotas variáveis em função do faturamento para os optantes pelo Simples Nacional, e a falta de Gestão da Fazenda Pública Municipal, provoca evasão de diversas receitas (ISSQN, ICMS, IPI e IR, impactando também no FPM).

Além disso, o MEI reduz a informalidade e garante segurança aos empreendedores. Por isso, o gestor municipal deve realizar ações neste mês de janeiro para alertar todos os MEI’s inscritos no seu município para regularizarem sua situação fiscal e assim evitarem o cancelamento do regime.

Outro trabalho que deve ser realizado é a verificação no cadastro mobiliário dos CNPJ’s de MEI que foram cancelados pela RFB, dados que serão fornecidos até dia 05/02/2018, conforme comunicado acima. Estes CNPJ’s cancelados não poderão mais exercer atividades sobre o regime do MEI, devendo providenciar a adequação em outro regime da legislação municipal ou mesmo do Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional

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