A chamada "universalização do Simples Nacional" começa para valer em 2015, e é assim chamado por ter liberado ou permitido que praticamente todas as atividades e serviços possam optar pelo regime, com raras exceções. A regra geral que limita o ingresso passa a ser o faturamento, que é de até R$ 3.600.000,00 no ano anterior, e no caso de exportação este limite é dobrado.

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