Quinta, 02 Agosto 2018 20:30

Entra hoje em pleno vigor a resolução CGSN Nº140/2018, que reconsolida o regulamento do Simples Nacional

Hoje, 01/08/2018, entra em vigor todos os dispositivos da Resolução CGSN nº 140 de 2018, que reconsolida o regulamento do Simples Nacional. Publicada no Diário Oficial da União em 24/05/2018, a resolução revogou trinta resoluções na íntegra e outras duas, parcialmente, produzindo efeitos imediatos apenas com relação ao seu artigo 144.

Segundo a Receita Federal, a reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Arriscamos a dizer que a Resolução CGSN nº140/2018 representa um “Regulamento Geral do Simples Nacional”, dada a condensação promovida no regulamento do regime.

Mas como trabalhamos numa seara tributária que vive de instabilidades, antes mesmo de entrar em vigor completamente, a Resolução CGSN nº 140/2018 já sofreu modificações em seu texto pela Resolução CGSN nº 141/2018. São poucas as alterações, algumas até mesmo para correção ortográfica, como é o caso do artigo 138.

Confira o texto na íntegra da Resolução CGSN nº 140/2018, já com as alterações da Resolução CGSN nº 141/2018, acessando o link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278

Fonte: Receita Federal do Brasil

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