Segunda, 20 Novembro 2017 15:28

TCE-RJ, MP e prefeitura de Guapimirim assinam TAC para cobrança de impostos imobiliários

 
Representantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), do Ministério Público Estadual (MP) e da prefeitura de Guapimirim assinaram, nesta quinta-feira (9/11), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regulariza e ordena a cobrança dos Impostos Imobiliários Municipais (IPTU e ITBI) da cidade. A participação do TCE-RJ como interveniente técnico em um TAC é inédita no Estado do Rio de Janeiro. O documento foi assinado no salão nobre da Corte de Contas, no Centro.
 
"A celebração desse TAC com a intervenção do Tribunal de Contas do Estado simboliza uma ação concertada entre os órgãos de controle e marca o fato de que estes não devem ser vistos como adversários, mas sim como parceiros para buscar soluções no âmbito da administração pública", afirmou a presidente interina do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman.
   
Segunda a promotora de Justiça Marcela do Amaral Amado, representante do Ministério Público, o TAC corrige uma série de distorções na cobrança desses impostos em Guapimirim: "Este compromisso dará mais segurança ao contribuinte e evitará que as demandas referentes a este tema proliferem no Judiciário". O prefeito da cidade, Jocelito Pereira de Oliveira, mostrou-se muito satisfeito com a celebração do acordo. "Este TAC é um enorme avanço. A arrecadação resultante destes impostos estava fora da realidade, e agora vamos corrigir as distorções, tudo em conformidade com a legislação, graças ao apoio do Ministério Público e do TCE", disse.
 
Também estiveram presentes ao evento o conselheiro-substituto do TCE-RJ Rodrigo Melo do Nascimento, o procurador-geral do Ministério Público Especial, Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira, o procurador-geral de Guapimirim, Fabrício Villa Flor, e a secretária de Fazenda do município, Lucimar Simas da Silva Tito.
 
A celebração do TAC visou a atender determinações propostas em auditoria cumprida no âmbito do plano anual de auditorias governamentais de 2015, em especial as relativas à ausência de fator de correção para apuração de base de cálculo de IPTU e à não utilização de fatores previstos na Planta Genérica de Valores quando do lançamento do tributo, gerando incorreções e provável renúncia de receita pelo ente municipal.
 
Comentário Consultor Gestec Municipal:
A Responsabilidade Fiscal com a Receita e a Arrecadação cada dia mais presentes nos Tribunais de Contas, que em atitude responsável, está chamando os gestores a firmarem TAC - Termo de Ajuste de Conduta ou TAG Termo de Ajuste de Gestão, para que promovam as correções nas cobranças nos tributos imobiliários, revisando a Planta Genérica de Valores Imobiliários, cobranças indevidas ou ausência de arrecadação de tributos previstos no Código Tributário Municipal, dentre outras.
A desatualização da Planta Genérica de Valores ou a omissão na arrecadação e mesmo na Gestão do Simples Nacional promove a evasão de receitas municipais, que impactam na falta de recursos para investimento na saúde, infraestrutura urbana, dentre outros.
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